Reforma tributária para empresas de médio porte: o que revisar até 2030

Poucas mudanças vão mexer tanto na rotina das empresas quanto a reforma tributária do consumo.

Ela não acontece de uma vez. Começou a ser testada em 2026 e só se completa em 2033.

Nesse período, dois sistemas de tributação sobre o consumo convivem, e a própria Receita Federal trata a transição como complexa, exigindo adaptação das empresas.

“Reforma tributária não é só assunto do contador. É uma revisão da estrutura da empresa.”

Como gestora de uma empresa que nasceu na indústria, sei que mudanças tributárias desse tamanho costumam aparecer no preço, nos contratos e na forma de financiar a operação, e não só na apuração dos impostos.

O objetivo é organizar o que a reforma tributária para empresas de médio porte exige revisar, etapa por etapa, sem prometer economia. Os efeitos dependem da realidade de cada negócio e precisam ser validados com a contabilidade.

Resposta rápida

O que as médias empresas precisam revisar com a reforma tributária? Três frentes: a operação fiscal, que se adapta aos novos tributos e documentos; os preços e contratos, que passam a refletir um modelo de crédito financeiro e cobrança no destino; e a estrutura financeira, revisada para atravessar uma transição que vai de 2026 a 2033. Os efeitos dependem de cada empresa.

O que muda com a reforma tributária para empresas de médio porte

A reforma tributária do consumo troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por um modelo de IVA não cumulativo. A CBS, federal, substitui PIS e Cofins; o IBS, estadual e municipal, substitui ICMS e ISS; e surge o Imposto Seletivo, federal. O novo modelo prevê crédito financeiro pleno e cobrança no destino.

Saem

O sistema atual

PIS e Cofins, extintos em 2027. ICMS e ISS, reduzidos aos poucos a partir de 2029 e extintos em 2033. O IPI tem alíquotas reduzidas a zero em 2027, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.

Entram

O novo modelo

CBS, federal, cobrada desde 2027. IBS, estadual e municipal, em transição até 2033. Imposto Seletivo, federal, em vigor desde 2027.

Na prática, o imposto pago nas etapas anteriores tende a virar crédito para a etapa seguinte, e a cobrança passa a seguir o local de consumo. Os efeitos em cada operação dependem da regulamentação e devem ser validados com a contabilidade.

O calendário em uma visão: de 2023 a 2033

A reforma foi aprovada em 2023, regulamentada entre 2024 e 2026 e entra em vigor por etapas. O ano de 2026 é de teste; em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins; a partir de 2029, ICMS e ISS começam a cair; e em 2033 o novo modelo passa a valer por inteiro.

O caminho da reforma

2023Aprovação

A emenda constitucional estabelece as bases do novo sistema.

2024 a 2026Regulamentação

As leis complementares definem as regras centrais de IBS, CBS e Imposto Seletivo.

2026Teste

CBS e IBS em fase de teste e adequação dos documentos fiscais.

2027CBS em vigor

PIS e Cofins extintos, cobrança da CBS e Imposto Seletivo em vigor.

2029 a 2032Transição do IBS

ICMS e ISS caem aos poucos, e o IBS ganha espaço.

2033Modelo completo

ICMS e ISS deixam de existir, e o IBS opera integralmente.

O detalhe de cada fase está no calendário completo, ano a ano. O que importa aqui é a lógica: a transição é longa, e cada etapa pede uma revisão diferente.

O que revisar na empresa: operação, preço e estrutura financeira

A empresa de médio porte precisa revisar três frentes: a operação fiscal, que muda de tributos e documentos; os preços e contratos, que passam a refletir a nova lógica de créditos; e a estrutura financeira, que define como a empresa atravessa uma transição longa, com dois sistemas convivendo até 2033.

Operação

Operação fiscal

Sistemas e documentos fiscais eletrônicos adaptados à fase de teste.

Cadastro de produtos e serviços revisado.

Apuração dos novos tributos ao lado dos atuais.

Mercado

Preços e contratos

Formação de preço considerando a lógica de crédito financeiro.

Contratos de longo prazo com cláusulas para a transição.

Relação com a cadeia de fornecedores e os créditos gerados.

Finanças

Estrutura financeira

Capital de giro ao longo de uma transição longa.

Estrutura de crédito e de recebíveis da empresa.

Regime tributário e efeitos sobre a estrutura de capital.

Na minha leitura, a terceira frente é a que mais costuma ficar para depois, porque parece menos urgente que a parte fiscal. É ela, no entanto, que define com quanta folga a empresa atravessa a transição.

Sua empresa já começou a revisar a estrutura financeira para a reforma? Vamos conversar.

Nosso time ajuda a organizar a parte financeira da transição, em conjunto com a sua contabilidade.

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Por onde começar: o que decidir agora

O ponto de partida é separar o que precisa ser feito agora do que pode ser planejado para as próximas etapas. Em 2026, o foco é adaptar a operação fiscal ao período de teste; até 2027, preparar preços e contratos para a CBS; e, ao longo da transição, revisar a estrutura financeira da empresa.

Quando O que revisar Quem envolver
2026 Sistemas, documentos fiscais e cadastro de produtos e serviços Contabilidade e tecnologia
Até 2027 Preços, contratos e créditos ligados à CBS Comercial, compras e contabilidade
2029 a 2033 Transição de ICMS e ISS para o IBS e estrutura financeira Diretoria financeira e sócios

Para empresas do lucro real com carteira de recebíveis relevante, essa revisão pode incluir olhar para dentro de casa: para o próprio ecossistema de contas a pagar e a receber. É nesse ponto que estruturas como o FIDC Proprietário entram na conversa, como consequência de um planejamento financeiro adequado, e não por causa dos novos tributos.

A lógica de eficiência dessa estrutura vem de outros tributos, e não dos tributos sobre o consumo. A reforma é o motivo para revisar a estrutura, não a origem do benefício.

Como a Valorem atua nessa revisão

Na Valorem, entramos na parte da reforma que fica fora do escopo fiscal: a estrutura financeira. Avaliamos com a empresa como as operações de crédito, os recebíveis e o capital de giro se organizam ao longo da transição, sempre em conjunto com a contabilidade, que conduz a parte tributária.

Para empresas com perfil, a estruturação de FIDC Proprietário pode entrar nessa revisão. Para quem precisa de crédito de prazo mais longo, as operações estruturadas usam ativos da empresa como garantia.

Se a dúvida é sobre o momento dos juros, vale ler sobre estruturar um FIDC Proprietário com a queda prevista da Selic.

Perguntas frequentes

Quando a reforma tributária passa a valer por inteiro?

Em 2033. Até lá, a transição é gradual: 2026 é ano de teste, em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins, e entre 2029 e 2032 ICMS e ISS são reduzidos aos poucos enquanto o IBS avança.

A reforma tributária reduz os impostos da minha empresa?

Não é possível afirmar de forma geral. O efeito depende do setor, da cadeia de fornecedores, da formação de preço e do regime de cada empresa, e precisa ser avaliado com a contabilidade.

O que a reforma tem a ver com a estrutura financeira da empresa?

A transição longa, com dois sistemas convivendo até 2033, pode exigir revisão de preços, contratos e capital de giro. Por isso, ela é um bom momento para revisar como a empresa financia a própria operação.

A reforma tem calendário fixo. O que muda de empresa para empresa é o quanto ela se prepara.

Se eu tivesse que organizar essa revisão em uma ordem, seria esta:

A ordem da revisão

1 Operação fiscal adaptada ao período de teste
2 Preços e contratos preparados para a CBS
3 Cadeia de fornecedores e créditos
4 Capital de giro ao longo da transição
5 Estrutura de crédito e de recebíveis
6 Estruturas próprias, quando o perfil permitir

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Fale com o time de especialistas da Valorem e organize a estrutura financeira da sua empresa para atravessar a reforma tributária com mais folga.

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Sobre a autora

Charlote Odebrecht

Vice-Presidente e CEO do Grupo Valorem, responsável pela gestão estratégica do grupo. Com mais de 22 anos de experiência em gestão de negócios nacional e internacional, liderou a implantação do FIDC da Valorem, impulsionou crescimento de 345% na carteira de ativos e conduziu o reconhecimento da empresa como o primeiro FIDC do Brasil certificado pelo Great Place to Work. MBA pela FGV e módulo internacional pelo Instituto Universitário de Lisboa.

Ver perfil completo da autora →
Base técnica deste conteúdo

Aprovação da reforma tributária do consumo

Emenda Constitucional 132, promulgada em 20/12/2023

Regulamentação de IBS, CBS e Imposto Seletivo

Lei Complementar 214/2025 e Lei Complementar 227/2026

Calendário de transição de 2026 a 2033

Receita Federal, Entenda a Reforma Tributária do Consumo (atualizado em 03/07/2026)

Efeitos tributários de cada empresa

Validação com a contabilidade da empresa

Conteúdo informativo. Cada estrutura deve ser avaliada com a contabilidade e a assessoria jurídica da empresa.

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