Poucas mudanças vão mexer tanto na rotina das empresas quanto a reforma tributária do consumo.
Ela não acontece de uma vez. Começou a ser testada em 2026 e só se completa em 2033.
Nesse período, dois sistemas de tributação sobre o consumo convivem, e a própria Receita Federal trata a transição como complexa, exigindo adaptação das empresas.
“Reforma tributária não é só assunto do contador. É uma revisão da estrutura da empresa.”
Como gestora de uma empresa que nasceu na indústria, sei que mudanças tributárias desse tamanho costumam aparecer no preço, nos contratos e na forma de financiar a operação, e não só na apuração dos impostos.
O objetivo é organizar o que a reforma tributária para empresas de médio porte exige revisar, etapa por etapa, sem prometer economia. Os efeitos dependem da realidade de cada negócio e precisam ser validados com a contabilidade.
Resposta rápida
O que as médias empresas precisam revisar com a reforma tributária? Três frentes: a operação fiscal, que se adapta aos novos tributos e documentos; os preços e contratos, que passam a refletir um modelo de crédito financeiro e cobrança no destino; e a estrutura financeira, revisada para atravessar uma transição que vai de 2026 a 2033. Os efeitos dependem de cada empresa.
Neste artigo
O que muda com a reforma tributária para empresas de médio porte
A reforma tributária do consumo troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por um modelo de IVA não cumulativo. A CBS, federal, substitui PIS e Cofins; o IBS, estadual e municipal, substitui ICMS e ISS; e surge o Imposto Seletivo, federal. O novo modelo prevê crédito financeiro pleno e cobrança no destino.
Saem
O sistema atual
PIS e Cofins, extintos em 2027. ICMS e ISS, reduzidos aos poucos a partir de 2029 e extintos em 2033. O IPI tem alíquotas reduzidas a zero em 2027, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
Entram
O novo modelo
CBS, federal, cobrada desde 2027. IBS, estadual e municipal, em transição até 2033. Imposto Seletivo, federal, em vigor desde 2027.
Na prática, o imposto pago nas etapas anteriores tende a virar crédito para a etapa seguinte, e a cobrança passa a seguir o local de consumo. Os efeitos em cada operação dependem da regulamentação e devem ser validados com a contabilidade.
O calendário em uma visão: de 2023 a 2033
A reforma foi aprovada em 2023, regulamentada entre 2024 e 2026 e entra em vigor por etapas. O ano de 2026 é de teste; em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins; a partir de 2029, ICMS e ISS começam a cair; e em 2033 o novo modelo passa a valer por inteiro.
O caminho da reforma
2023Aprovação
A emenda constitucional estabelece as bases do novo sistema.
2024 a 2026Regulamentação
As leis complementares definem as regras centrais de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
2026Teste
CBS e IBS em fase de teste e adequação dos documentos fiscais.
2027CBS em vigor
PIS e Cofins extintos, cobrança da CBS e Imposto Seletivo em vigor.
2029 a 2032Transição do IBS
ICMS e ISS caem aos poucos, e o IBS ganha espaço.
2033Modelo completo
ICMS e ISS deixam de existir, e o IBS opera integralmente.
O detalhe de cada fase está no calendário completo, ano a ano. O que importa aqui é a lógica: a transição é longa, e cada etapa pede uma revisão diferente.
O que revisar na empresa: operação, preço e estrutura financeira
A empresa de médio porte precisa revisar três frentes: a operação fiscal, que muda de tributos e documentos; os preços e contratos, que passam a refletir a nova lógica de créditos; e a estrutura financeira, que define como a empresa atravessa uma transição longa, com dois sistemas convivendo até 2033.
Operação
Operação fiscal
Sistemas e documentos fiscais eletrônicos adaptados à fase de teste.
Cadastro de produtos e serviços revisado.
Apuração dos novos tributos ao lado dos atuais.
Mercado
Preços e contratos
Formação de preço considerando a lógica de crédito financeiro.
Contratos de longo prazo com cláusulas para a transição.
Relação com a cadeia de fornecedores e os créditos gerados.
Finanças
Estrutura financeira
Capital de giro ao longo de uma transição longa.
Estrutura de crédito e de recebíveis da empresa.
Regime tributário e efeitos sobre a estrutura de capital.
Na minha leitura, a terceira frente é a que mais costuma ficar para depois, porque parece menos urgente que a parte fiscal. É ela, no entanto, que define com quanta folga a empresa atravessa a transição.
Sua empresa já começou a revisar a estrutura financeira para a reforma? Vamos conversar.
Nosso time ajuda a organizar a parte financeira da transição, em conjunto com a sua contabilidade.
Por onde começar: o que decidir agora
O ponto de partida é separar o que precisa ser feito agora do que pode ser planejado para as próximas etapas. Em 2026, o foco é adaptar a operação fiscal ao período de teste; até 2027, preparar preços e contratos para a CBS; e, ao longo da transição, revisar a estrutura financeira da empresa.
| Quando | O que revisar | Quem envolver |
| 2026 | Sistemas, documentos fiscais e cadastro de produtos e serviços | Contabilidade e tecnologia |
| Até 2027 | Preços, contratos e créditos ligados à CBS | Comercial, compras e contabilidade |
| 2029 a 2033 | Transição de ICMS e ISS para o IBS e estrutura financeira | Diretoria financeira e sócios |
Para empresas do lucro real com carteira de recebíveis relevante, essa revisão pode incluir olhar para dentro de casa: para o próprio ecossistema de contas a pagar e a receber. É nesse ponto que estruturas como o FIDC Proprietário entram na conversa, como consequência de um planejamento financeiro adequado, e não por causa dos novos tributos.
A lógica de eficiência dessa estrutura vem de outros tributos, e não dos tributos sobre o consumo. A reforma é o motivo para revisar a estrutura, não a origem do benefício.
Como a Valorem atua nessa revisão
Na Valorem, entramos na parte da reforma que fica fora do escopo fiscal: a estrutura financeira. Avaliamos com a empresa como as operações de crédito, os recebíveis e o capital de giro se organizam ao longo da transição, sempre em conjunto com a contabilidade, que conduz a parte tributária.
Para empresas com perfil, a estruturação de FIDC Proprietário pode entrar nessa revisão. Para quem precisa de crédito de prazo mais longo, as operações estruturadas usam ativos da empresa como garantia.
Se a dúvida é sobre o momento dos juros, vale ler sobre estruturar um FIDC Proprietário com a queda prevista da Selic.
Perguntas frequentes
A reforma tem calendário fixo. O que muda de empresa para empresa é o quanto ela se prepara.
Se eu tivesse que organizar essa revisão em uma ordem, seria esta:
A ordem da revisão
Valorem. Estratégia financeira para empresas que querem crescer.
Descubra o potencial financeiro da sua operação.
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Falar com um EspecialistaCharlote Odebrecht
Vice-Presidente e CEO do Grupo Valorem, responsável pela gestão estratégica do grupo. Com mais de 22 anos de experiência em gestão de negócios nacional e internacional, liderou a implantação do FIDC da Valorem, impulsionou crescimento de 345% na carteira de ativos e conduziu o reconhecimento da empresa como o primeiro FIDC do Brasil certificado pelo Great Place to Work. MBA pela FGV e módulo internacional pelo Instituto Universitário de Lisboa.
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